CDS-PP faz aprovar no Parlamento açoriano o fretamento de avião cargueiro e a suspensão da tarifa de posto de acostagem para as embarcações marítimo-turísticas
Medidas CDS

Foram aprovadas nesta terça-feira, em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores por videoconferência, duas recomendações do CDS-PP ao Governo Regional que visam, uma delas, o fretamento de avião cargueiro para transporte de material de proteção individual e equipamento clínico indispensável ao combate da COVID-19, bem como ao transporte de correio e de outros bens considerados essenciais, e a outra, a suspensão da tarifa de utilização de posto de acostagem para as embarcações marítimo-turísticas.

Em defesa do fretamento do avião cargueiro, o Presidente do Grupo Parlamentar do CDS-PP/Açores, Artur Lima, argumentou que “devido à nossa especificidade arquipelágica, é vital ultrapassar as dificuldades existentes no âmbito do transporte de mercadorias e corresponder de forma rápida e eficaz às operações de aprovisionamento de equipamentos de saúde indispensáveis à proteção civil e às medidas de prevenção, contenção e mitigação da COVID-19, nomeadamente, do material de proteção individual e o equipamento  clínico indispensável”, bem como é “necessário salvaguardar e garantir o transporte de correio e mercadorias de forma a suprimir as dificuldades existentes em função do emergente esforço operacional de combate à epidemia, permitindo aos açorianos o acesso atempado a bens essenciais e às empresas a capacidade de receber bens necessários à sua atividade e colocar nos mercados os seus produtos”.

Relativamente à suspensão da tarifa de posto de acostagem para as embarcações marítimo-turísticas, a deputada Catarina Cabeceiras mencionou “os inúmeros constrangimentos por que passam os operadores que viram os serviços cancelados devido à situação de pandemia que vivemos”, recordando a “elevada sazonalidade do sector do turismo nos Açores e o encargo anual que representa a tarifa de utilização de posto de acostagem nas marinas e núcleos de recreio náutico, a qual tem um agravamento de 20% sobre a tarifa da classe correspondente, por serem embarcações marítimo-turísticas”. Com vista a atenuar os efeitos nefastos do estado de pandemia sobre o sector do turismo, a medida foi aprovada por unanimidade.

CDS Açores
05-05-2020
Comunicação
Categoria: CDS Açores

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