Coligação assegura legalidade nas touradas à corda na ilha de São Jorge
Cultura

Os grupos parlamentares da coligação PSD/CDS-PP/PPM fizeram aprovar, nesta quarta-feira, um quadro de excecionalidade que permitirá, nas touradas à corda na ilha de São Jorge, que a saída do toiro e a sua recolha sejam assinaladas através de sinal sonoro de recurso, mediante a impossibilidade comprovada de utilização de artigos pirotécnicos.

A líder parlamentar do CDS-PP, Catarina Cabeceiras, salientou “o forte pendor tradicional”, assim como o “impacto económico e social das touradas à corda junto da comunidade açoriana”, em particular na ilha Terceira, mas também nas ilhas Graciosa, de São Jorge e do Pico”, daí a importância de assegurar que a sua realização decorra em condições de segurança e no pleno cumprimento da lei.

A popularidade da tourada à corda em São Jorge é atestada pela “realização, no ano passado, de mais de 40 touradas por toda a ilha”, frisou a deputada, alertando, porém, que “os promotores foram sujeitos a coima por terem utilizado, em vez de foguetes, o toque de trompete ou outro som para assinalar a saída do toiro e a sua recolha, dado que a legislação, na sua versão atual, não prevê a utilização de qualquer outro sinal que não seja através do lançamento de material pirotécnico”.

Esclareça-se que a impossibilidade legal de utilizar artigos pirotécnicos na ilha de São Jorge decorre da inexistência de estanqueiro ou paiol licenciado para o efeito. De acordo com a deputada do CDS-PP, “esta situação tem gerado muitos constrangimentos na realização de touradas à corda, os quais ficam ultrapassados com a aprovação desta alteração ao Regime Jurídico de Atividades Sujeitas a Licenciamento das Câmaras Municipais na Região Autónoma dos Açores”, a entrar em vigor em breve por forma a abranger a época taurina que se avizinha.

Em resumo, a iniciativa da coligação PSD/CDS-PP/PPM atualiza as normas de segurança no âmbito de manifestação taurina, adequando-as ao contexto, possibilitando a utilização, a título excecional, de um “sinal sonoro de recurso, passível de ser audível, de forma clara, expressa e inimitável, em todo o percurso da tourada à corda, quando por imperativos legais, ou por motivos de força maior devidamente comprovados, não possa ser utilizado o artigo de pirotecnia” para assinalar a saída do toiro e a sua recolha.

Cumpre salientar que “a utilização de sinal sonoro de recurso pode ficar definida no ato de licenciamento, mediante a apresentação de declaração da Polícia de Segurança Pública atestando a impossibilidade legal de utilização de artigos pirotécnicos”, e que “caso não tenha sido previamente definida no ato de licenciamento, a decisão sobre a utilização de sinal sonoro de recurso cabe ao Delegado Municipal, ouvidos o promotor, o ganadeiro e a Polícia de Segurança Pública”.

O diploma especifica também que “o tipo de sinal sonoro de recurso é decidido antes do início da realização da tourada, desde que (…) exista equipamento e pessoa capaz para operar a emissão do sinal sonoro de recurso [e] seja divulgada a informação prévia destes factos aos presentes no percurso da tourada à corda, pelos promotores da tourada, através da difusão de aviso por aparelho de amplificação sonora, sendo este repetido aquando do intervalo da tourada.”

CDS Açores
20-04-2023
Comunicação
Categoria: CDS Açores

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