Coligação mais perto de garantir apoio a acompanhantes de grávidas das ilhas sem hospital
Solidariedade Social

O Parlamento açoriano aprovou uma anteproposta de lei da autoria dos grupos parlamentares da coligação PSD/CDS-PP/PPM, visando apoiar a assistência a mulheres grávidas que residam nas ilhas açorianas sem hospital, por via da atribuição de um subsídio e licença aos acompanhantes que se desloquem a São Miguel, Terceira e Faial no âmbito da realização de parto.

De acordo com o explanado pela líder parlamentar do CDS-PP, Catarina Cabeceiras, “a iniciativa surgiu na sequência dos efeitos verificados pelas alterações legislativas operadas em 2019, no que concerne aos acompanhantes das grávidas das ilhas sem hospital”.

Desde 2019, o acompanhante da mulher grávida, que se encontre numa das ilhas das regiões autónomas sem unidade hospitalar, tem direito a dispensa do trabalho para efeitos de assistência nas deslocações da grávida à unidade hospitalar onde decorrerá o parto. Isto significa que, tendo o trabalhador a falta justificada, continua a auferir remuneração paga pelo empregador durante o período de ausência, recaindo sobre a entidade empregadora o encargo desse direito a dispensa.

“Esta situação tem-nos sido reportada por parte de empresários das ilhas sem hospital”, referiu a deputada do CDS-PP, admitindo tratar-se de “uma situação que gera constrangimentos quer para as famílias quer para as empresas nas ilhas sem hospital, uma situação de desigualdade agravada face às famílias e empresas das ilhas com hospital, uma vez que as grávidas têm de se ausentar durante longos períodos para as ilhas para onde vão realizar o parto”.

A anteproposta de lei da coligação, aprovada nesta terça-feira, pretende “corrigir esta injustiça” e “terminar com estes constrangimentos”, ao prever que o encargo da ausência do trabalhador seja transferido para o sistema de proteção social - proteção social convergente, sistema previdencial e subsistema de solidariedade. Prevê-se assim instituir um novo tipo de licença, destinada a acompanhante, à semelhança da licença que a lei já prevê para as grávidas que se deslocam a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência para a realização de parto.

Observe-se, porém, que a concretização desta medida depende da aprovação da anteproposta de lei na Assembleia da República, uma vez que será suportada em verbas do Orçamento do Estado.

Catarina Cabeceiras realçou os pareceres favoráveis à iniciativa, obtidos no âmbito do trabalho Comissão de Política Geral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, referindo que foram levantadas algumas questões no que concerne a procriação medicamente assistida. Sobre este assunto, considerou “pertinente reforçar o apoio a quem recorra a tratamentos de fertilidade, no âmbito de um pacote de estímulo à natalidade”.

A deputada alerta, no entanto, que poderá tornar-se mais difícil fazer aprovar a anteproposta de lei na Assembleia da República caso esta se torne “demasiado abrangente”, incorporando outras situações além do seu “propósito inicial de fazer justiça às famílias e empresas das ilhas sem hospital, no âmbito da assistência para deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência para realização de parto”.

“Prioritário, agora, é conseguir resolver esta questão que tem sido levantada, não poucas vezes, desde 2019”, rematou.

CDS Açores
10-05-2023
Comunicação
Categoria: CDS Açores

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