É justo isentar imóveis dos Açores da contribuição extraordinária sobre o alojamento local
Turismo

O Grupo Parlamentar do CDS-PP subscreveu, conjuntamente com PSD e PPM, um projeto de decreto legislativo regional com vista a excluir, da incidência objetiva da Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local (CEAL), os imóveis da localizados na Região Autónoma dos Açores.

Conforme se lê no preâmbulo da iniciativa entregue nesta segunda-feira à Assembleia Legislativa Regional, “o Governo da República, mediante o pacote legislativo «Mais Habitação», […] procedeu à criação de uma contribuição extraordinária sobre os apartamentos e estabelecimentos de hospedagem integrados numa fração autónoma de edifício em alojamento local”.

Os imóveis localizados nos territórios do interior de Portugal Continental, porém, ficaram excluídos da incidência objetiva da CEAL, em linha com uma série de medidas enquadradas num programa nacional para a coesão territorial que constituem incentivos ao desenvolvimento do “interior” do País.

Para a líder parlamentar do CDS-PP/Açores, Catarina Cabeceiras, “é de todo o interesse e justiça que essa diferenciação positiva seja alargada às regiões ultraperiféricas”, razão pela qual defende que “na esfera das suas competências, devem os nossos órgãos de governo próprio dar cumprimento à exclusão dos imóveis localizados nos Açores da incidência objetiva da referida contribuição”.

De facto, por alteração inscrita na Lei do Orçamento do Estado para 2024, as Assembleias Legislativas dos Açores e da Madeira ficaram habilitadas a definir, por decreto legislativo regional, os territórios cujos imóveis ficariam excluídos da incidência objetiva da CEAL.

“Uma faculdade que as bancadas parlamentares da Coligação PSD/CDS-PP/PPM souberam aproveitar”, assinalou Catarina Cabeceiras, apresentando agora esta iniciativa que “procede à exclusão dos imóveis localizados na Região Autónoma dos Açores da incidência objetiva da contribuição extraordinária sobre os apartamentos e estabelecimentos de hospedagem integrados numa fração autónoma de edifício em alojamento local”.

“Nos Açores, as políticas públicas de Habitação estão bem definidas e não implicam prejudicar o setor do Alojamento Local”, vincou.

O diploma, que fica agora sujeito à apreciação e desejável aprovação pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, deverá produzir efeitos a partir de 31 de dezembro de 2023.

CDS Açores
21-03-2024
Comunicação
Categoria: CDS Açores

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