Alojamento local: aprovada isenção da contribuição extraordinária nos Açores
Turismo

A Assembleia Legislativa Regional aprovou, nesta quarta-feira, uma iniciativa conjunta de PSD, CDS-PP e PPM, que exclui, da incidência objetiva da Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local (CEAL), os imóveis localizados na Região Autónoma dos Açores.

Catarina Cabeceiras, líder parlamentar do CDS-PP/Açores, assinalou que “as Regiões Autónomas têm poder para decidir pela cobrança, ou não, desta contribuição extraordinária no seu território” e explicou que “esta iniciativa dá cumprimento àquilo que entendemos que deve acontecer na nossa Região, que é isentar o Alojamento Local desta contribuição extraordinária”.

Recorde-se que “o Governo da República, mediante o pacote legislativo «Mais Habitação», aprovado em 2023, […] procedeu à criação de uma contribuição extraordinária sobre os apartamentos e estabelecimentos de hospedagem integrados numa fração autónoma de edifício em alojamento local” e que posteriormente, por via de uma alteração inscrita na Lei do Orçamento do Estado para 2024, as Assembleias Legislativas dos Açores e da Madeira ficaram habilitadas nos termos já referidos.

“Não nos parece correto que seja o Estado a dizer aos empresários, àqueles que investiram no Alojamento Local nos Açores, o que devem ou não devem fazer com os seus investimentos”, afirmou Catarina Cabeceiras, lembrando “aqueles que, tendo recorrido a crédito para investir, organizaram a sua vida a pensar num determinado rendimento [do Alojamento Local] para fazer face às despesas”.

“Não nos parece justo”, disse a deputada do CDS-PP. “Não nos parece que devamos colocar sobre os empresários a carga de resolver os problemas da Habitação”.

“Nos Açores, existe uma estratégia bem definida de políticas para a Habitação. E é no âmbito dessa estratégia que deve o Governo Regional, naquelas que são as suas competências, criar condições” para ultrapassar os problemas da Habitação.

O diploma, agora aprovado, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 31 de dezembro de 2023.

CDS Açores
11-04-2024
Comunicação
Categoria: CDS Açores

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